Agosto de 2023
Este material foi elaborado pela DXA Invest e todos os seus direitos são reservados. Portanto, não se pode copiá-lo, reproduzi-lo ou distribuí-lo sem prévia e expressa concordância desta.
Ética é uma palavra cuja origem dá-se no grego “ethos”, e entre as suas acepções, tem-se que ética é o “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade”, conforme nos define o dicionário brasileiro Michaelis.
A DXA está comprometida com as normas mais elevadas de conduta ética e profissional e este Código de Ética e Conduta (“Código”) fornece orientação sobre como manter essas normas. Instruções adicionais estão incluídas nos manuais de trabalho, nas políticas e procedimentos de cada área devido às suas atividades particulares, riscos operacionais ou responsabilidades individuais. O Código e quaisquer manuais referentes ao trabalho, políticas e procedimentos aplicáveis a você e quaisquer outras publicações que tratem da conduta de diretores, conselheiros e funcionários (“Colaboradores”) são coletivamente mencionadas como "Documentos".
A DXA tem a ética como um norte para a sua atuação. Dessa forma, ao implementar este Código, a DXA tem por objetivo que os colaboradores estejam em conformidade com as suas virtudes, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
É somente através da conduta pessoal e profissional em consonância com os mais elevados padrões éticos, legais e de integridade moral que se pode construir e manter uma imagem de excelência no mercado bem como atingir metas.
Este Código substitui quaisquer comunicações, políticas, regras, práticas e normas prévias e/ou diretrizes em contrário, quer escritas ou verbais.
Este Código consiste em normas básicas de prática comercial com clientes, potenciais clientes, fornecedores e prestadores de serviços, assim como, em conduta profissional e pessoal. Tais normas exigem honestidade e sinceridade na realização das respectivas atividades.
Conforme descrito abaixo, o não cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código tem implicações tanto pessoais como corporativas. Cada caso será estudado, individualmente, e toda ou qualquer violação às leis aplicáveis aos negócios da DXA será reportada às devidas autoridades competentes para instauração de devido processo judicial.
Conduta Pessoal
Como a DXA é julgada pelo desempenho coletivo de seus Colaboradores, você deve sempre agir de forma a merecer a confiança do cliente. Os princípios a seguir são nossos princípios básicos de conduta pessoal:
Conduta Corporativa
Nossas atividades corporativas devem ganhar a confiança de nossos clientes, Colaboradores e sócios. Os princípios a seguir são nossos princípios básicos de conduta corporativa:
Responsabilidades do Colaborador
A reputação de qualquer instituição financeira depende da conduta e dos valores de seus Colaboradores. Construir e assegurar reputação ilibada envolve:
Como um Colaborador dentro da DXA, você deve:
Conflitos de Interesse
Você deve evitar conflitos entre seus interesses pessoais e os interesses da DXA, ou mesmo a aparência de tais conflitos. Você não deve agir em nome da DXA em nenhuma transação que envolva pessoas ou organizações com as quais você ou um membro da família, tenha qualquer interesse financeiro ou residual.
De maneira ampla, um conflito de interesse inclui qualquer situação em que você participe de duas ou mais atividades ou relacionamentos que, em algum nível, são incompatíveis. Tais situações podem incluir atividades, condutas, investimentos que poderiam conflitar com suas tarefas na DXA, ou que poderiam afetar adversamente seu julgamento ou desempenho no trabalho. A aparência de um conflito de interesse pode muitas vezes ser tão prejudicial como um conflito propriamente dito. Você deve exercer um julgamento sólido antes de se comprometer em qualquer atividade ou participar de qualquer transação que possa potencialmente indicar um conflito de interesses.
Conflitos de Trabalho e Atividades Externas
Se você decidir procurar um emprego adicional, participar de um empreendimento de risco independente, constituir negócio próprio ou prestar serviços para outra organização, você deve divulgar tais atividades à Diretoria de Compliance e obter a pré-aprovação do Comitê Executivo a fim de evitar potenciais conflitos. Vale dizer que a Gerência deverá levar tal proposição ao conhecimento do Comitê Executivo. Você não deve procurar tais atividades durante o expediente da DXA ou permitir que quaisquer atividades externas comerciais, cívicas ou filantrópicas interfiram em seu desempenho no trabalho.
Um conflito de interesse pode surgir quando você ou alguém de sua família for um acionista, diretor, executivo, funcionário, consultor ou agente significativo de uma organização que seja concorrente, ou que tenha um negócio atual ou em perspectiva com a DXA na qualidade de cliente, fornecedor ou contratado. Nessa hipótese, você deve tomar medidas para proteger informações confidenciais, afastar-se de situações em que possam surgir conflitos e de outra forma tomar providências para garantir que as atividades externas não conflitem com, ou impeçam o cumprimento de suas obrigações com a DXA e não afetem a integridade, fundo de comércio ou percepção pública da DXA.
Negócios Próprios
É vedada a realização de qualquer atividade paralela ao trabalho na DXA.
Atividades Filantrópicas
A DXA incentiva e apoia que atividades filantrópicas sejam realizadas. Apesar disso, devido às exigências de tempo e potenciais conflitos de interesse o colaborar deverá informar à área de Compliance antes de participar de qualquer conselho de uma organização sem fins lucrativos.
Dever de Lealdade
Você tem um dever de lealdade para com a DXA. Você não deve privar a DXA de uma oportunidade ou aproveitar-se de uma oportunidade que pertença à DXA. Além disso, você não deve ajudar outros a fazerem isso se esses estiverem em posição de desviar uma oportunidade em benefício próprio.
Aconselhamento a Clientes da DXA
Você não pode prestar aconselhamento legal, fiscal ou de investimentos a clientes da DXA, exceto quando suas obrigações profissionais especificamente autorizem tal exercício:
Recomendação de Serviços Profissionais
Eventualmente, clientes ou outras entidades podem solicitar o seu auxílio para encontrar profissionais qualificados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Sob nenhuma circunstância você poderá fazer recomendações que visem à obtenção de benefícios pessoais ou profissionais.
Presentes
Você não deve solicitar, e não deve aceitar presentes de clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva que não sejam membros da família. Presentes com valor acima de R$ 200,00 (duzentos reais) não podem ser aceitos. Presentes em dinheiro, em qualquer montante, não podem ser aceitos. Você pode aceitar presentes até R$200,00 (duzentos reais) ou menos, caso o fato de recusar o presente prejudique o relacionamento, e as circunstâncias sejam apropriadas quando os fatores de conflito de interesse enumerados acima são levados em consideração. Em nenhuma hipótese, entretanto, você pode receber presentes ou qualquer coisa de valor de clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva se houver uma intenção de corrupção. Você está proibido, em nome da DXA, de dar, oferecer ou prometer qualquer coisa de valor a um Colaborador de uma outra instituição financeira ou de natureza diversa com relação à realização de qualquer negócio se houver uma intenção de corrupção.
Você deve dedicar a mesma consideração cuidadosa com relação à pertinência de presentes a clientes e fornecedores da DXA que você dispensaria a quaisquer presentes que você recebesse.
Relacionamento com Fornecedores
Se você tem autorização para aprovar ou conceder pedidos, contratos ou compromissos a fornecedores de bens e serviços, você deve assim fazer baseado em normas comerciais objetivas a fim de evitar qualquer favoritismo pessoal, real ou percebido. Os negócios da DXA devem ser conduzidos rigorosamente com imparcialidade levando em consideração as políticas que envolvem relações públicas, reinvestimento na comunidade e outras remunerações comerciais.
Relacionamento Interpessoal
A DXA espera que seus Colaboradores e prestadores de serviços contribuam para a criação e manutenção de um ambiente calmo e produtivo, colaborando e cooperando entre si.
Para que os objetivos desse Código sejam atingidos, todos os Colaboradores devem observar o seguinte padrão de conduta:
É vedado aos Colaboradores, prestadores de serviços e demais contratados:
As relações entre as áreas da DXA devem se caracterizar pela cooperação, respeito e profissionalismo, a partir do conhecimento geral das responsabilidades de cada uma delas.
Os gestores, enquanto lideranças das equipes devem atuar para a disseminação da visão global da DXA entre as pessoas que nela atuam, contribuindo para a manutenção de um clima organizacional de alto nível e para o desenvolvimento profissional dos Colaboradores, principais responsáveis pelo cumprimento da missão da organização.
Recibos
Não é permitido a você dar recibo, recibo de investimento a clientes, fornecedores ou prestadores de serviços em nome do DXA.
Negociação justa
A DXA conduzirá seus negócios equitativamente, promovendo concorrência justa e aberta. Você não deve considerar a possibilidade de firmar acordos com clientes, concorrentes ou fornecedores que pareçam violar, ou violem diretamente leis e regulamentos aplicáveis com relação à concorrência justa e aberta. Além disso, você não deve tirar vantagem desleal de qualquer um por meio de manipulação, ocultamento, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática desleal de negociação.
Confidencialidade
Confidencialidade é um princípio fundamental de nosso negócio que é particularmente aplicável a informações não públicas, no que diz respeito à DXA e às informações recebidas pela DXA de um cliente ou fornecedor para um propósito comercial expresso. Isso se aplica com igual força a comunicações verbais ou informais, assim como às escritas, impressas ou informações geradas por computador.
Informações sobre a DXA
Informações não públicas sobre a DXA devem ser transmitidas a outros apenas se seu conhecimento for necessário e se favorecer um fim comercial legítimo da DXA. As informações devem ser transmitidas com o entendimento expresso de que as informações são confidenciais e devem ser utilizadas exclusivamente para o fim restrito para o qual foi recebida ou dada. Salvo instrução em contrário, você deve tratar as atividades e planos internos da DXA como confidenciais, a serem divulgados somente dentro da estrutura interna da DXA e apenas na base da necessidade de seu conhecimento. Toda informação financeira a respeito da DXA, suas afiliadas ou dos Fundos de Investimentos administrados pela DXA é confidencial a menos que tenha sido divulgada através de relatórios a sócios, ou publicada em jornais ou outros meios de comunicação. É política da DXA disponibilizar equitativamente ao público seu material de divulgação.
Informações sobre Clientes
A DXA adota normas extremamente altas de proteção para informações confidenciais pessoalmente identificáveis obtidas de ou sobre um cliente, e reconhece sua obrigação de manter tais informações sobre clientes seguras e em sigilo. Tais informações confidenciais podem incluir saldos de contas e dados de transações, situação patrimonial e financeira, alterações previstas na administração, plano de negócio ou projeções financeiras. Constitui política da DXA o fornecimento de informações sobre clientes a empresas externas apenas para conduzir o negócio, cumprir a legislação aplicável, como a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), proteger contra fraude ou outra atividade ilegal suspeita, fornecer produtos e serviços aos clientes, fornecer experiência de um bom cliente e atender à solicitação de um cliente. Informações compartilhadas serão limitadas àquelas necessárias ou legalmente exigidas e sujeitas a contratos de confidencialidade, nos casos em que for aplicável. Além disso, você está autorizado a acessar informações de clientes apenas para um fim comercial legítimo na base da necessidade de seu conhecimento. Você é responsável por entender suas obrigações de proteger a confidencialidade e segurança das informações dos clientes.
Informações sobre Fornecedores
Informações confidenciais de concorrentes apresentadas á DXA com relação à compra de produtos ou serviços devem ser mantidas em rigoroso sigilo a fim de evitar dar ou receber qualquer vantagem inadequada de concorrentes com relação a qualquer fornecedor.
Divulgação de Informação à Mídia e ao Mercado
Nenhum Colaborador está autorizado a fazer declarações ou conceder entrevistas em nome da DXA. Qualquer veiculação de informações através da mídia deve ser feita através do Presidente da DXA ou do Diretor designado pelo Comitê Executivo. Em relação ao mercado, somente diretores e procuradores são pessoas autorizadas a assinar qualquer tipo de documentação e responder legalmente pelas empresas da DXA.
Seleção, Contratação e Supervisão de Prestadores de Serviços
A definição de contratação de fornecedores e/ou prestadores de serviços será baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos. A seleção será feita de modo a atender o melhor custo x benefício para a gestora, levando em consideração o histórico de cada profissional a ser contratado. Após a contratação, o prestador de serviços será monitorado, para garantia da qualidade dos serviços prestados.
Informações de Propriedade da DXA
Todo documento desenvolvido pelos Colaboradores da DXA – tais como planos e propostas de negócios, contratos, listas de clientes, rotinas internas, softwares, códigos, bancos de dados e relatórios em geral, podem representar valiosa informação para o uso indevido de pessoas estranhas ao negócio. Fica cuidadosamente recomendado à atenção de todos os Colaboradores da DXA para observarem o correto tratamento de todos os documentos ora mencionados, impossibilitando o acesso às pessoas estranhas e também àqueles Colaboradores que não necessitem conhecer tais informações para executar suas tarefas.
A DXA detém os direitos de propriedade de quaisquer materiais, produtos ou serviços que você venha a criar, que estejam relacionados à realização do seu trabalho na DXA, que utilize seus recursos (equipamentos, software) ou que seja criado durante suas horas regulares de trabalho.
Sistemas de Segurança da Informação
Se você tem acesso aos sistemas de informação da DXA, você é responsável por tomar as medidas necessárias de forma a impedir o acesso não autorizado a estes sistemas. Você deve salvaguardar suas senhas e outros meios de acesso aos sistemas.
Privacidade de Colaborador
Informações e comunicações nos sistemas de computadores privados estão sujeitas à revisão, monitoramento e gravação a qualquer época sem aviso ou permissão. Uso ou acesso não autorizado pode estar sujeito à ação disciplinar ou penal, conforme o caso.
Uso de Informações Privilegiadas
Existem leis que proíbem a compra, venda, recomendação ou outros tipos de transferência de títulos e valores mobiliários em casos de conhecimento privilegiado de informações substanciais, que não sejam de domínio público, sobre o emissor desses títulos. Essas leis também proíbem a revelação dessas informações a terceiros que possam comercializar tais títulos. As consequências de violação do tipo “uso de informações privilegiadas” podem ser graves, tanto para você quanto para a DXA. A DXA ressalta aqui neste dispositivo, para sua proteção contra sérias responsabilidades e penalidades que podem resultar de violações às leis sobre uso de informações privilegiadas.
Você poderá, periodicamente, ter acesso a informações substanciais que não são de domínio público sobre a DXA, seus clientes ou fornecedores ou outras empresas. A declaração a seguir, relacionada ao uso e revelação dessas informações, se aplica a todas as suas atividades, tanto relacionadas a seus deveres oficiais para a DXA quanto a seus negócios particulares.
Você não poderá comprar, vender, recomendar nem comercializar, de outra maneira, qualquer título e valor mobiliário, tanto pessoalmente quanto em nome de outros, incluindo para contas de titulares ou contas da DXA, quando estiver de posse de informações substanciais que não sejam de domínio público relacionadas a tal título, nem poderá comunicar ou revelar a terceiros, de qualquer maneira, informações substanciais que não sejam de domínio público, infringindo o dever de manter tais informações confidenciais. Você deverá considerar uma informação como “substancial” se um investidor mediano puder considerá-la importante para sua decisão de comprar, vender ou manter títulos de alguma empresa (em outras palavras, se essas informações tiverem probabilidade razoável de influenciar o preço dos títulos, de maneira tanto positiva quanto negativa). Você deverá considerar uma informação como “não sendo de domínio público” quando a mesma não estiver, de maneira geral, disponível ao público ou à comunidade investidora. Por exemplo, a DXA costuma considerar informações como “não sendo de domínio público” até a expiração do prazo de 24 horas após algum comunicado (“press release”), registro público junto a CVM ou publicação de algum artigo, em jornal ou outro veículo de circulação geral.
Você não poderá revelar nem divulgar a terceiros informações substanciais que não sejam de domínio público sobre alguma empresa, tanto dentro quanto fora da DXA, exceto numa base razoável de “necessidade de saber” baseada em alguma finalidade comercial legítima, da DXA ou da empresa em questão. A revelação ilegal ou “dica” sobre alguma empresa a outros que possam fazer transações enquanto de posse dessa informação poderá acarretar reivindicações contra a pessoa que der dicas com base nessa informação.
As violações às exigências relacionadas ao uso de informações privilegiadas poderão sujeitar você a penalidades civis e criminais, multas e prisão, e poderão ser impostas sanções sérias a suas chefias e à DXA.
Uso e propriedade adequados de ativos da DXA
Uso adequado de ativos da DXA e registro apropriado e documentação de tal uso é essencial à solidez financeira e integridade da DXA. Você não deve fazer mau uso (inclusive uso inadequado da Internet) ou remover de nossas instalações mobiliário, equipamentos, tecnologia ou suprimentos, a menos que seja especificamente autorizado. Além disso, você não deve usar ativos da DXA, ou sua posição, para ganhos pessoais ou qualquer outra vantagem.
Informações adicionais referentes a seu uso da Internet estão estabelecidas na Política de Segurança da Informação.
Esta política se aplica igualmente a ativos criados, obtidos ou copiados pela DXA para seu uso exclusivo, tais como software, listas ou informações de clientes, bancos de dados, sistemas de
processamento de dados, arquivos, materiais de referência, relatórios e coisa parecida. Nem os originais nem cópias podem ser usados para qualquer fim exceto o negócio da DXA.
Quaisquer ativos que você criar e quaisquer contribuições tangíveis que você fizer para o desenvolvimento e implantação de ativos da DXA, quer direta ou indiretamente, enquanto estiver empregado na DXA, constituem propriedade da DXA e permanecem como propriedade da DXA mesmo quando você deixar seu emprego na DXA.
Apropriação Indevida
Qualquer pessoa que voluntariamente malversar, roubar, ou se apropriar fraudulentamente de qualquer quantia, recurso financeiro ou qualquer coisa de valor pertencente à DXA ficará sujeita, além de às sanções disciplinares, a multa, prisão, reembolso e a qualquer outra providência conforme direito legal ou política interna da DXA.
Documentação Oficial
Você não pode usar o papel timbrado, a marca registrada e outras documentações oficiais das DXAs, ou usar o nome “DXA” para qualquer finalidade pessoal e não oficial, pois tal uso estaria implicando num endosso da DXA.
Conduta Financeira Privada
Suas atividades financeiras devem ser conduzidas de forma prudente e responsável, de maneira a ficar fora do alcance de qualquer tipo de crítica.
Você não pode constar em sistemas de proteção ao crédito tais como Serasa, SPC. O registro nestes sistemas pode constituir a dispensa do vínculo empregatício.
Política de Negociação de Valores Mobiliários/Realização de Investimentos
Uma vez que os seus investimentos pessoais podem levar a um conflito de interesse, antes de efetuar qualquer investimento você deve obter aprovação do Comitê Executivo, que manterão registro de tais posições.
A DXA espera que você conduza seus negócios pessoais de maneira prudente e responsável. Além disso, a DXA encoraja você a administrar e desenvolver seus recursos pessoais de maneira compatível com seus meios, a manter uma situação financeira sólida e a investir de maneira responsável, buscando metas financeiras de longo prazo. Você jamais poderá se envolver em práticas de investimentos que, por sua natureza, sejam ou pareçam incoerentes com a Política, ou que sejam ilegais, indevidas, sem ética ou que acarretem algum conflito de interesses, tanto real quanto aparente.
É de inteira responsabilidade do Colaborador a comunicação à Diretoria de Compliance sobre a realização de investimentos pessoais.
Vale dizer que se porventura for descoberta a realização de investimentos pessoais sem a devida comunicação, o Colaborador está sujeito às penalidades administrativas e trabalhistas.
Todo e qualquer investimento realizado por um Colaborador deverá ser norteado pelos seguintes princípios básicos:
Empréstimos
Não é permitido a você emprestar, utilizando recursos da empresa, ou tomar emprestado em nome da DXA, recursos de clientes, fornecedores ou prestadores de serviços.
Despesas a serviço
Você ficará responsável pelo relatório detalhado e pontual dessas despesas. Todas essas despesas deverão ser normais, e necessárias para alcançar os objetivos de negócios esperados, e deverão ter sido submetidas às aprovações necessárias e estar de acordo com as políticas de despesas existentes.
Honorários
Exceto mediante autorização específica do Comitê Executivo, você não poderá aceitar honorários nem comissões em relação a qualquer transação realizada em nome da DXA.
Cumprimento da Lei
Você não poderá ter qualquer atitude, tanto pessoal quanto em nome da empresa, que constitua infração a qualquer lei, regulamento ou política interna.
Cumprimento das regras contra lavagem de dinheiro
A DXA deverá cooperar plenamente, de acordo com as leis aplicáveis, com os esforços dos órgãos governamentais competentes para evitar, detectar e processar lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. A DXA não poderá, conscientemente, fazer negócios com clientes existentes ou potenciais (para finalidades desta seção, chamados coletivamente de “clientes”) cujo dinheiro seja suspeito de ser proveniente de ou usado para, atividades criminosas ou terroristas. Se a DXA souber de fatos que levem a uma suposição razoável de que algum cliente esteja envolvido em tais atividades, ou de que as transações de algum cliente sejam, elas próprias, criminosas em suas respectivas finalidades, deverão ser tomadas as devidas providências, de acordo com a lei. Tais providências poderão incluir, por exemplo, o cancelamento de transações comerciais com tal cliente, o fechamento ou o congelamento das contas desse cliente e o envio de relatórios às autoridades governamentais competentes.
Você deverá empenhar seus esforços para determinar a verdadeira identidade de todos os clientes que solicitarem os produtos e serviços da DXA, para ajudar a evitar que os sistemas financeiros e comerciais sejam usados como canais para financiar crimes e terrorismo. Não poderão ser conduzidas transações comerciais com clientes que deixarem de fornecer comprovações adequadas das respectivas identidades, ou que tentarem enganar os órgãos regulamentares ou policiais por fornecer informações incompletas, alteradas ou enganosas. É de importância vital que todos os Colaboradores compreendam plenamente essas ações, que podem constituir infração às leis aplicáveis contra lavagem de dinheiro, e relatem qualquer irregularidade potencial.
Subornos e outros pagamentos indevidos
Você não poderá utilizar, tanto direta quanto indiretamente, recursos financeiros ou propriedades da DXA para qualquer uso ilegal ou indevido. Da mesma maneira, você não poderá pagar nenhum suborno, comissão, promessa ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica, nem aceitar qualquer coisa de valor de qualquer pessoa física ou jurídica para obter ou reter negócios ou por qualquer outro motivo. Além disso, você não poderá conceder qualquer crédito preferencial a qualquer representante, cliente, diretor ou acionista principal de qualquer cliente existente ou em potencial. Esta política não deverá ser interpretada de maneira a limitar o uso dos recursos financeiros ou outros ativos da DXA na busca ética de novos negócios para a DXA, dentro do curso normal das atividades comerciais das empresas.
Contabilidade
A DXA estabeleceu controles internos contábeis e operacionais para assegurar a integridade e a objetividade das demonstrações financeiras consolidadas da DXA. Você deverá manter, e obedecer a, tais controles, de modo que todas as transações subjacentes, tanto dentro da DXA quanto com terceiros, sejam adequadamente documentadas, registradas e relatadas.
Além disso, você deverá revelar de maneira completa, precisa, pontual e inteligível, através de relatórios e documentos, conforme registrados ou apresentados à Comissão de Valores Mobiliários ou em outras comunicações ao público, efetuadas pela DXA.
Investigações
Você deverá cooperar totalmente com qualquer investigação, auditoria interna, auditoria externa ou exame regulamentar.
Relatórios sobre determinadas condutas
A DXA pode ser responsabilizada criminalmente se qualquer de seus Colaboradores vier a cometer certos crimes. Da mesma maneira, se você tiver conhecimento ou informações sobre condutas, no trabalho, de outro Colaborador, diretor ou agente da DXA, as quais você, de maneira razoável, possa acreditar que sejam criminosas, infração substancial a alguma lei ou regulamento, desonestidade (incluindo apropriação indébita de recursos financeiros ou de qualquer coisa de valor da DXA ou registro inadequado dos ativos ou obrigações da DXA), quebra de confiança ou outra conduta capaz de prejudicar seriamente a reputação da DXA, estando ou não a DXA sendo acusada, você deverá relatar imediatamente os fatos relevantes à Diretora de Compliance. Além disso, se você tomar conhecimento de quaisquer circunstâncias ou atividades que possam estar em conflito com o Código, você deverá relatar tais fatos à Diretora de Compliance. Você não poderá sofrer retaliações por ter relatado essas informações de boa-fé de acordo com esta política. Também conforme a lei federal, qualquer crime ou atividade suspeita contra, ou envolvendo, alguma instituição financeira deverá ser relatado às agências reguladoras competentes. Você deverá ficar alerta para situações que possam constituir fraudes criminosas contra, ou envolvendo, a DXA. Você tem responsabilidade de identificar e relatar os fatos relevantes à Diretoria Jurídica ou de Compliance.
Método de Correção
Caso não exista orientação disponível nos Documentos ou em outras publicações corporativas sobre alguma situação específica, você deverá, em primeiro lugar, consultar sua chefia imediata. Se a situação não puder ser resolvida, ou se estiver relacionada a alguma situação que seja, ou pareça ser, infração a alguma política de ética, você deverá entrar em contato com a Diretoria de Compliance.
Em relação à solução de alguma questão específica, a Diretoria de Compliance deverá:
Políticas e procedimentos suplementares
Conforme anteriormente indicado, você poderá ficar sujeito ao cumprimento de políticas e procedimentos suplementares a este Código, dependendo de sua função ou área de responsabilidade. Periodicamente, a DXA poderá publicar políticas adicionais, conforme consideradas necessárias ou apropriadas. Sua chefia deverá lhe fornecer as cópias de todas as políticas aplicáveis a você.
Disciplina
A violação ao Código ou aos outros procedimentos internos constituirá justa causa por ação disciplinar, incluindo dispensa do vínculo empregatício.
Informações Adicionais
Qualquer dúvida sobre o Código, ou sobre a aplicação do mesmo em relação a algum assunto específico, favor entrar em contato com a área de Compliance.
Corrupção é o ato de pagar, prometer, dar ou oferecer alguma vantagem indevida a funcionário público ou pessoa a ele relacionada, em descumprimento de qualquer legislação aplicável, ainda que a oferta não tenha sido aceita.
O conceito não se limita a valores em espécie, incluindo benefícios e favores, pagamento de despesas, oferta de presentes, viagens, entretenimentos, ou qualquer coisa de valor.
Estas ações não devem ser praticadas por qualquer Colaborador da DXA ou terceiro agindo em benefício da Gestora em relação a qualquer agente público, brasileiro ou estrangeiro, ou ainda os familiares destes.
Doações, Contribuições Políticas e Financiamento de Campanhas de Candidatos
A DXA e seus Colaboradores não realizam doações políticas ou partidárias, contribuições ou financiam campanhas e candidatos. A DXA recomenda aos Colaboradores que quaisquer eventuais atividades políticas não impactem sua vida pública, trazendo risco reputacional ao Colaborador e, sobretudo, se esse risco puder, de alguma forma, ser associado à DXA.
Neste sentido, a DXA não participa de atividades que visem financiar ou promover determinado partido ou candidato com o intuito de ter seus Fundos escolhidos por fundos de pensões ou fundos soberanos (prática conhecida nos Estados Unidos como “pay-to- play”, vedada aos gestores de recursos). Doações a instituições de caridade poderão ser realizadas desde que por razões filantrópicas legítimas, não sendo admitidas doações com a intenção de obtenção de qualquer vantagem indevida. Além disso, não deverão ser realizadas doações a instituições de caridade nas quais estejam envolvidos Funcionários Públicos ou membros de sua família.
Toda e qualquer doação de caridade efetuada pela Gestora deverá se destinar a Instituições previamente selecionadas e cadastradas pela Gestora e aprovadas pela área de Compliance.
Procedimentos Internos de Prevenção
No treinamento anual que todos os Colaboradores recebem, a área de Compliance tem por procedimento abordar aspectos relevantes sobre a prevenção e o combate à corrupção.
A Gestora adota, ainda, de forma não exaustiva, os seguintes procedimentos internos que buscam dar efetividade a esta Política, bem como minimizar o risco de conflitos e violações às leis de anticorrupção brasileira e de outras jurisdições que possam ser aplicáveis à Gestora:
6. MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS
A revisão de parâmetros e premissas referentes ao teor deste documento deve ocorrer em periodicidade anual ou mediante demanda. Todos os documentos utilizados ou gerados para a sua manutenção deverão permanecer arquivados, em meio eletrônico ou físico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com a recomendação expedida pelos órgãos regulatórios e com as Políticas Internas da Gestora.
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