Capítulo I - Objetivo e Abrangência
A DXA Gestora de Investimentos (“DXA” ou “Gestora”) apresenta a Política de Gestão de Riscos e Liquidez dos Fundos de Investimento e Carteiras Administradas (“Política”), que foi elaborada de acordo com a legislação vigente e alinhada às diretrizes do código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.
As orientações e regras estabelecidas nesta Política devem ser observadas por todos os colaboradores da atividade de gestão de recursos de terceiros e de gestão de risco.
Capítulo II - Regras Gerais
Observado que a DXA realiza apenas a gestão de fundos fechados, os resgates somente são permitidos após o término do prazo de duração dos fundos.
Seção I - Ativos ilíquidos e Fundos
Ativos de liquidez imediata são definidos como aqueles cujo prazo de liquidação é igual ou menor que o prazo de liquidação do pedido de resgate de cotistas. No caso da DXA os ativos integrantes das carteiras administradas e das carteiras dos Fundos geridos pela mesma são ilíquidos, uma vez que a liquidação e resgate somente serão possíveis ao final do prazo de duração do fundo e/ou de investimento do ativo constante da carteira administrada. Nesse sentido:
a) Cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIP), serão consideradas como posições ilíquidas; e
b) Ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de Companhias Alvo serão considerados como posições ilíquidas.
Ainda, a DXA não realiza testes de estresse, controle de risco de concentração de ativos e não possui Relatório de Exposição ao Risco, uma vez que não se aplicam ao seu modelo organizacional.
Seção II – Atenuantes e Agravantes
Tendo em vista que a DXA apenas gere fundos fechados e, portanto, os regastes apenas são permitidos após o término do prazo de duração do fundo, a gestora foca em ativos cujo prazo de liquidação é igual ou menor que o prazo de liquidação do pedido de resgate dos cotistas. Dessa forma, os fatores atenuantes e agravantes não são aplicáveis à rotina da DXA.
Capítulo III – Estrutura Organizacional
A Gestora conta com um Comitê de Risco e Compliance, composto pela Diretora de Risco e Compliance, pelo Diretor de Gestão e por um integrante do Comitê Executivo, que se reúne semestralmente, ou sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, devendo ser lavrada ata das reuniões, a qual poderá ser sob a forma sumária.
Seção I - Responsabilidades
A Diretoria de Risco e Compliance é responsável pela manutenção, atualização e garantia de observância desta Política, participando dos Comitês de Investimento e Executivo da Gestora, bem como supervisiona a equipe de risco de modo a garantir o monitoramento e a verificação dos riscos aos quais a DXA, os Fundos e as carteiras sob gestão encontram-se expostos.
De modo a garantir a independência da área, a Diretoria de Risco e Compliance não está subordinada aos demais Diretores, exercendo a sua função com discricionariedade e independência.
O Comitê de Risco e Compliance é responsável por: (i) definir diretrizes gerais sobre a estrutura de Compliance, Risco e Controles Internos da Gestora; (ii) monitorar e supervisionar, com independência e eficiência, as operações e atividades desenvolvidas pela DXA e o cumprimento das normas aplicáveis, especialmente as regras contidas nesta Política; (iii) deliberar sobre os assuntos mencionados nesta Política, e apreciar eventuais dúvidas dos Colaboradores, ou situações específicas a respeito da legislação e regulamentação aplicável, assim como sobre as disposições desta Política que não possam ser decididas pela área de Risco; e (iv) e deliberar sobre consequências do descumprimento desta Política, ouvindo a recomendação da Diretora de Risco e Compliance.
O Comitê de Risco e Compliance é independente, de forma que as decisões tomadas são implementadas sem que haja necessidade de revisão ou aprovação adicional.
O Comitê Executivo é o órgão colegiado de alçada decisória máxima na Gestora e tem autonomia para supervisionar todas as atividades, os colaboradores e demais Comitês da DXA.
São responsabilidades do Comitê Executivo: (i) realizar o planejamento estratégico e estrutural da DXA; (ii)avaliar os resultados da Gestora e a performance dos Investimento geridos; e (iii) tomar decisões operacionais e definir as estratégias de investimento da Gestora.
Capítulo IV – Tipos de Risco
Os ativos geridos pela DXA estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, condições adversas de liquidez, entre outros riscos, de modo que ainda que a DXA atue deforma diligente na gestão dos mesmos e mantenha rotinas e procedimentos de gerenciamento de risco, não há garantia da completa eliminação de riscos e perdas para os clientes da DXA. Deste modo, os ativos geridos pela DXA estão sujeitos aos fatores de risco abaixo elencados, de forma não exaustiva:
1. Risco de Mercado. São inerentes ao investimento em Private Equity os riscos de liquidez da Companhia Investida, Risco do Mercado Secundário para venda decotas do fundo, o risco cambial, o Risco do Mercado, e, também, o Risco relacionado a Fatores Macroeconômicos e à Política Governamental.
De modo a auxiliar os analistas de investimento na análise do risco de uma decisão de investimento, utiliza-se pesquisas micro e macroeconômicas, estudos e planilhas de suporte, para que se tenha um conhecimento aprofundado sobre o mercado.
Ademais, em razão do investimento de Private Equity ser realizado através de Fundos de Investimento em Participações e carteiras administradas, o risco de liquidez é monitorado internamente. Não há monitoramento, também, de riscos de crédito, pois não se aplicam ao modelo de investimento utilizado.
2. Risco Operacional. De modo a mitigar os efeitos de situações atípicas às atividades da Gestora, foi desenvolvido um Plano de Continuidade de Negócios, no qual, a partir da análise de riscos potenciais, foram elaborados planos de ação em situações de contingência, a fim de evitar a paralisação prolongada de suas atividades.
A Diretora de Risco e Compliance, junto ao Chief Executive Officer da Gestora, são os responsáveis pelo acompanhamento do Risco Operacional. Compete à Diretora de Risco e Compliance e ao CEO, conjuntamente a revisão anual, ou sempre que necessário, do Plano de Continuidade, bem como a aplicação de testes para que se constate a sua efetividade.
Na ocorrência de situações atípica e de maior risco operacional, haverá um tratamento adequado pela Gestora.
3. Risco de Contraparte. Nas operações ativas (investimentos) realizadas pelos Fundos, o cliente deve ser entendido como a contraparte da operação, sempre que possível sua identificação, e a DXA será responsável pelo seu cadastro nos sistemas internos, em formulários ou planilhas, bem como pelo seu monitoramento. Para a identificação das contrapartes, a DXA conta com prestadores de serviços contratados pelos fundos, administradores e custodiantes. Qualquer operação que fuja aos preceitos estabelecidos na Política da DXA não deverá ser realizada e a ocorrência deve ser imediatamente comunicada à área de Compliance.
4. Risco de Concentração. Quanto maior a concentração das aplicações do fundo em uma única empresa emissora de títulos, maior será a vulnerabilidade do fundo em relação ao risco de tal emissora. O fundo poderá investir até 100% (cem porcento) de seus recursos em uma única Companhia Investida, de qualquer setor econômico e região geográfica do Brasil, sem restrições quanto a condições econômicas, operacionais, regulatórias ou estratégicas.
5. Risco de Liquidez. Entende-se como liquidez a capacidade de uma instituição de honrar os seus compromissos financeiros no vencimento, incorrendo em pouca ou nenhuma perda. O risco de liquidez é traduzido pela possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar seus compromissos no vencimento, ou somente fazê-lo com elevadas perdas.
Este risco pode ser classificado em Risco de Liquidez de Fluxo de Caixa e Risco de Liquidez de Mercado, sendo definido pela possibilidade de ocorrência dos seguintes fatores:
a) Descasamento entre os fluxos de liquidação de ativos e as exigências de recursos para cumprir obrigações incorridas pelo fundo;
b) Condições atípicas de mercado e/ou outros fatores que acarretem falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes do fundo são negociados;
c) Ativos do fundo são insuficientes para cobrir exigência de depósito de margens junto a contrapartes; e
d) Imprevisibilidade dos pedidos de resgates.
Capítulo V – Política de Gestão do Risco de Liquidez
A gestão do risco de liquidez leva em conta as características especificas de cada fundo de investimento, se o tipo de condomínio é aberto ou fechado, o público alvo, limite de concentração, o prazo de resgates, a política de investimento e pagamentos definidos no regulamento de cada um dos fundos, e assim cumprir com suas obrigações de caixa sem prejuízo aos investidores.
Os encargos como despesas de corretagem, custódia, auditoria, taxa de administração, entre outros, são medidos de acordo com a média mensal dos últimos 12 meses.
Considerando que os fundos que se pretendem gerir são, em sua maioria, FIPs, e observada a natureza ilíquida de tais ativos, o risco de liquidez para este produto é mitigado. Cabe ressaltar a ampla transparência franqueada aos investidores e que a liquidez dos ativos deve sempre se adequar aos prazos de pagamento dos resgates.
Ainda, o Risco de Liquidez dos Fundos sob gestão também inclui o monitoramento da capacidade de honrar suas obrigações e despesas, evitando, portanto, uma estimativa incorreta de provisão para os mesmos. Caso os recursos do Fundo não sejam suficientes para fazer frente as suas despesas, caberá a área de Risco informara Área de Gestão, para que esta providencie uma chamada de capital dos cotistas do Fundo, observado o seu regulamento.
No caso de carteiras administradas quando investidas em companhias fechadas o tratamento dado aos veículos de investimento é o mesmo aplicado aos fundos de investimentos.
Capítulo VI – Disposições Finais
Esta Política será reavaliada anualmente, bem como poderá também ser revista em periodicidade diversa caso haja necessidade de adequação e possa ser aprimorada. A versão completa do documento também poderá ser consultada no site da instituição por meio do seguinte link: https://www.dxainvest.com/legal/política-de-gestao-deriscos-e-liquidez.
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