O objeto deste manual é estabelecer as diretrizes e regras para que os profissionais que atuam na Gestora ajam com probidade, ética, diligência e integridade em suas atividades. Busca-se, portanto, que a gestora esteja “in compliance” com as normas regulatórias, autorregulatórias e as melhores práticas do mercado.
A palavra “Compliance” é um estrangeirismo cujo significado é conformidade. Essa conformidade com asleis, assim sendo, é de suma importância para a DXA Invest (“DXA” ou “Gestora”).
Internamente, a DXA conta com um departamento de Risco e Compliance, o qual se dedica a fazer com que a Gestora esteja em conformidade com as leis, regulações e melhores práticas do mercado financeiro. De modo a garantir a independência da área, a Diretora de Risco e Compliance não está subordinada aos demais diretores, exercendo a sua função na área com discricionariedade.
É de suma importância reiterar que, independentemente de eventuais imposições legais, a integridade e a ética são pilares para a Gestora. E a área de Compliance, com a colaboração de todo o time da DXA, estarão sempre se empenhando a fazer com que a Gestora utilize as melhores práticas.
Todos os diretores, conselheiros, funcionários, estagiário se prestadores de serviço, doravante chamados “Colaboradores”, que venham a atuar em atividades relacionadas direta e indiretamente à atividade-fim da gestora, estão sujeitos às normas deste Manual.
A área de Compliance da DXA é responsável pela elaboração e manutenção do Programa de Compliance da Gestora, que inclui a revisão e atualização periódica deste Manual, bem como a implementação de controles internos e testes de aderência para monitorar a efetividade das mesmas e, ainda, o oferecimento de treinamentos aos Colaboradores.
O Programa de Compliance da Gestora foi desenvolvido com vistas a dar cumprimento às obrigações estabelecidas na Resolução CVM nº 21/21, nos Códigos de autorregulação daANBIMA dos quais a DXA é aderente, bem como demais normas, diretrizes e Ofícios de Orientação emitidos pelos referidos órgãos, dentre outras melhores práticas nacionais e internacionais.
A área de Compliance é a principal responsável pela disseminação e supervisão das regras, controles e procedimentos internos da Gestora, visando mitigar os riscos operacionais, regulatórios, reputacionais e legais de sua atividade. Estão entre as suas atribuições, as abaixo listadas:
· Garantir o atendimento à legislação vigente, às políticas internas e externas;
· Observar se os Fundos estão em conformidade com as normas reguladoras e autorreguladoras;
· Desenvolver e disponibilizar ao Comitê Executivo da Gestora, anualmente, um Relatório de Controles Internos, conforme estabelecidopelo art. 25 da Resolução CVM nº 21/21;
· Revisar e atualizar, anualmente, as políticas constantes no Manual. Para auxílio nesta revisão e avaliação anual completa, a área de Compliance poderá contratar advogados ou consultores especializados.
· Oferecer treinamento periódico que aborde aspectos relevantes sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Combate à Corrupção aos colaboradores;
· Realizara análise prévia e cadastro de Instituições filantrópicas que possam receber doações da Gestora;
· Representara Gestora perante empresas de Rating, organizações autorregulatórias, de boas-práticas e órgãos e autarquias governamentais;
· Garantir que os Colaboradores tenham acesso a um Canal de Denúncias;
· Implementar sanções a eventuais descumprimentos do disposto neste Manual;
· Realizar o controle de frequência aos treinamentos por meio de uma lista de presença.
· Realizar uma Reunião semestral do Comitê de Risco e Compliance ou sempre que necessário.
· Aconselhamento e suporte consultivo a respeito de regras e normas emanadas de órgãos reguladores e autorreguladores;
· Supervisionara implementação de Programas de Treinamento dos Colaboradores e demais procedimentos operacionais que deem cumprimento às normas previstas neste Manual;
· Cumprimento dos formulários regulatórios, em especial o Formulário de Referência, cabendo realizar a atualização e revisão periódica daqueles documentos, inclusive mantendo as informações referentes atualizadas no site da Gestora;
· Acompanhamento e atualização dos prazos e normas regulatórias aplicáveis à Gestora e disposta sem sua agenda regulatória;
· Monitorar os riscos associados ao cumprimento das normas regulatórias e autorregulatórias concernentes às atividades da Gestora, bem como, analisar os riscos do oferecimento de novos produtos e serviços ou mesmo o início de relacionamento com clientes que envolvam determinado grau de risco.
· Manter atualizadas no website da Gestora as políticas cuja publicidade é exigida, tanto pela Resolução CVM nº 21/21 como pelas regras autorregulatórias da ANBIMA;
· Elaborar as políticas estabelecidas no art. 16 da Resolução CVM nº 21/21, bem como monitorar periodicamente seu cumprimento efetivo e atendimento aos preceitos da regulamentação, através de testes periódicos;
· Informar à CVM sempre que verifique, no exercício das suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação;
· Confirmar, por meio do CVM WEB, entre os dias 1º e 31 de março de cada ano, as informações cadastrais das Gestoras mantidas no formulário previsto na Resolução CVM nº 51/21, e, sempre que necessário atualizar o referido banco de dados sempre que qualquer dos seus dados forem alterados; e
· Levar ao Comitê de Risco e Compliance quaisquer assuntos de sua competência que entenda necessário ou conveniente deliberação conjunta com os demais membros do Comitê.
Daniela Maluf Pfeiffer é a diretora responsável pela área de Compliance da Gestora. Nos termos do art. 4º da Resolução CVM nº 21/21, será a diretora responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos estabelecidos na referida Instrução.
Reportando-se diretamente ao Comitê Executivo, tem plena autoridade sobre a implementação do Programa de Compliance da DXA e está familiarizada com a legislação e regulamentação do mercado de capitais.
De maneira ampla, um conflito de interesse inclui qualquer situação em que um Colaborador participe de duas ou mais atividades ou relacionamentos que, em algum nível, são incompatíveis. Tais situações podem incluir atividades, condutas, investimentos que poderiam conflitar com suas tarefas na DXA, ou que poderiam afetar adversamente seu julgamento ou desempenho no trabalho. A aparência de um conflito de interesse pode muitas vezes ser tão prejudicial como um conflito propriamente dito. Todo Colaborador deve exercer um julgamento sólido antes de se comprometer em qualquer atividade ou participar de qualquer transação que possa potencialmente indicar um conflito de interesses. Em caso de dúvida, a área de Compliance deverá ser consultada, através do e-mail compliance@dxainvest.com.
Deve-se evitar conflitos entre os interesses pessoais do Colaborador e os interesses da DXA, ou mesmo a aparência de tais conflitos. O Colaborador não deve agir em nome da DXA em nenhuma transação que envolva pessoas ou organizações com as quais o mesmo ou um membro da família tenha qualquer interesse financeiro ou residual.
Sob nenhuma circunstância será admitido que o Colaborador faça recomendações que visem a obtenção de benefícios pessoais ou profissionais.
É vedado ao colaborador aceitar qualquer presente com valor acima de R$200,00 (duzentos reais). Eventuais presentes que estejam acima do valor mencionado, deverão ser devolvidos pelo Colaborador.
As atividades externas que tenham potencial para representar conflitos de interesses ou riscos para a Gestoras deverão ser negadas pelos Colaboradores, salvo autorização expressa pela DXA. Um conflito de interesse pode surgir quando o Colaborador ou algum familiar for um acionista, diretor, executivo, funcionário, consultor ou agente significativo de uma organização que concorra com as atividades da Gestora ou possa implicar na utilização de informações de propriedade da Gestora em benefício de terceiro.
Caracteriza-se atividades ou interesses externos aquelas de cunho profissional ou econômico, conduzidas pelos Colaboradores em outras sociedades que não a Gestora, mediante recebimento ou não de remuneração e conduzidas durante ou fora do expediente normal de trabalho.
Estão obrigadas à comunicação e aprovação prévia da área de Risco e Compliance as seguintes atividades a serem desenvolvidas pelos Colaboradores:
· Exercer cargos de direção ou outros cargos seniores em quaisquer sociedades, incluindo participação em Conselhos de Administração ou de Auditoria de quaisquer órgãos, entidades de classes ou sociedade, incluindo instituições financeiras;
· Lançar candidatura para cargos políticos, bem como o exercício de cargos vinculados apolíticos ou partidos políticos, ainda que por indicação;
· Manter, ou mesmo se candidatar, a estabelecer vínculo empregatícios com outras instituições, empresas ou pessoas; e
· Prestar consultoria ou serviços de qualquer natureza.
As comunicações em nome da empresa só podem ser realizadas pelo Colaborador quando especificamente designado para tal. Dessa forma, não é permitido que os Colaboradores emitam declarações ou comentários (em qualquer ambiente externo, como, por exemplo, conferências, divulgação à impressão, fóruns públicos, inclusive em redes sociais) que não tenham sido aprovados pela DXA. Estão permitidos compartilhamento de notícias de caráter informativo já publicadas pela DXA em suas redes sociais e/ou em periódicos, jornais e revistas.
Estão autorizados a realizar comunicados, entrevistas e declarações, em nome da DXA seus diretores, estatutários ou não, procuradores com poderes específicos e Colaboradores que possuam esta função como objeto de seu relacionamento com a Gestora. Nos demais casos, será necessária expressa autorização da área de Compliance.
É de competência exclusiva da área de Compliance realizar comunicações junto a órgãos reguladores e autorreguladores.
A DXA está sujeita à fiscalização, auditoria e/ou inspeções de órgãos fiscalizadores e reguladores. Os relatórios emitidos por estas entidades são de sua propriedade e são estritamente confidenciais. Considera-se ofensa criminal fornecer informações sobre estes relatórios a terceiros.
A divulgação de materiais de informação aos investidores deverá seguir a legislação vigente, bem como as normas dos órgãos regulatórios e autorregulatórios pertinentes. Antes do envio desses materiais aos investidores, estes devem ser previamente aprovados pela área de Compliance.
Todo documento desenvolvido pelos Colaboradores da DXA – tais como planos e propostas de negócios, contratos, listas de clientes, rotinas internas, softwares, códigos, bancos de dados e relatórios em geral – são informações cooficiais e não podem ser compartilhados com terceiro que não seja um Colaborador e/ou com outro Colaborador que não necessite ter acesso à mesma, de acordo com as regras de segregação de informações seguidas pela DXA. .
A DXA detém os direitos de propriedade de quaisquer materiais, produtos ou serviços que o Colaborador venha a criar, que estejam relacionados à realização do seu trabalho na DXA, que utilize seus recursos(equipamentos, software) ou que seja elaborado durante suas horas regulares de trabalho.
Informações e comunicações nos sistemas de computadores da DXA estão sujeitas à revisão, monitoramento e gravação a qualquer época, sem aviso ou permissão. Uso ou acesso não autorizado pode estar sujeito à ação disciplinar ou penal, conforme o caso.
Qualquer pessoa que voluntariamente se apropriar fraudulentamente de qualquer quantia, recurso financeiro ou qualquer coisa de valor pertencenteà DXA ficará sujeita, além de às sanções disciplinares, a qualquer outra medida judicial cabível.
O Colaborador não pode usar o papel timbrado, a marca registrada e outras documentações oficiais da DXA, ou usar o nome “DXA” para qualquer finalidade pessoal e não oficial.
A DXA adota controle de limites e percentuais máximos de atuação que tem por objetivo minimizar a possibilidade de ocorrer o desenquadramento ativo das posições detidas. Contudo, oscilações naturais de mercado podem ocasionar desenquadramento passivo de suas posições.
Por desenquadramento passivo entende-se fatores exógenos e alheios à vontade da Gestora, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do fundo ou nas condições gerais do mercado de capitais. Nesse caso, o prazo para reenquadramento é de 15 (quinze)dias consecutivos, nos termos da regulamentação aplicável, devendo a área de Compliance diligenciar para que o reenquadramento ocorra neste prazo.
Não obstante o acima previsto, em caso de qualquer outra situação de desenquadramento não caracterizado como passivo, a DXA deverá cessar qualquer atividade que possa agravar o referido desenquadramento e adotará, imediatamente, providências para reduzir as posições que estejam desenquadradas.
Tendo em vista que, atualmente, as atividades desenvolvidas pela Gestora estão concentradas unicamente na gestão de recursos de terceiros, nos termos da Resolução CVM nº 21/21, não há necessidade de segregação física de pessoal.
Com relação às atividades do Diretor responsável pela Administração de Carteiras de Valores Mobiliários, é importante ressaltar que a Gestora não realiza distribuição, razão pela qual não há segregação física das instalações.
Nos termos da regulamentação da CVM, compreende o conceito de Informação Privilegiada e deve ser observado por todos os Colaboradores: as informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado, e que sejam obtidas deforma privilegiada (em decorrência da relação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com pessoas vinculadas a empresas analisadas ou investidas ou com terceiros), capaz de proporcionar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio, da Gestora, ou de terceiros.
É responsabilidade da área de Risco e Compliance, com o auxílio do respectivo Comitê, o monitoramento periódico das atividades referentes à Política de Informações Privilegiadas.
Aquele Colaborador que participe ou venha a participar de qualquer Conselho, ou que exerça ou venha exercer outra função em companhia emissora de título ou valor mobiliário, deverá obter, previamente, a aprovação da área de Risco e Compliance, que avaliará e implementará os controles necessários para o cumprimento do disposto na Resolução CVM 44/21 e na Política de Negociação da companhia emissora, se aplicável.
Nos casos em que o Colaborador tiver acesso à Informação considerada privilegiada, deverá informar imediatamente à Diretora de Risco e Compliance. O Colaborador está vedado a utilizar a informação durante a realização de suas atividades, em benefício próprio, bem como transmiti-la a terceiros.
A Gestora buscará impedir a negociação de valores mobiliários pela própria Gestora enquanto qualquer Colaborador possuir acesso a alguma Informação possivelmente classificada como privilegiada relativa ao emissor do respectivo valor mobiliário, incluindo sobre fato relevante ainda não divulgado no mercado, em decorrência da atuação daquele Colaborador em outra entidade.
Caso o Colaborador, ao obter a informação, tenha dúvida quanto ao seu conceito, deverá encaminhar imediatamente uma notificação à Diretoria de Risco e Compliance. Durante o período de análise, o Colaborador deverá se abster de utilizar a informação considerada privilegiada.
A DXA fornecerá treinamentos desenvolvidos para os seus Colaboradores. Nesses encontros, temas pertinentes ao objeto deste manual, bem como regras de conduta, investimentos pessoais, conhecimento de mercado, dentre as demais questões relevantes, serão abordados.
Caberá à área de Compliance incluir no cronograma um programa de treinamento que trate de questões relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A presença e dedicação aos treinamentos demonstra comprometimento do Colaborador com a DXA, e é de grande importância para o seu crescimento profissional. Sendo assim, eventuais ausências aos treinamentos deverão ser justificadas.
A área de Compliance irá manter as listas de presença nos treinamentos arquivadas no sistema de monitoramento das obrigações regulatórias, Compliasset.
Considera-se Reclamação qualquer manifestação que alegue uma conduta ou postura considerada como inapropriada por parte da Gestora, podendo ser transmitida por e-mail, correspondência, outros meios de comunicação ou mesmo verbalmente.
A DXA possui como procedimento interno responder de forma tempestiva e apropriada qualquer reclamação a ela direcionada. Para tanto, cabe aos Colaboradores reportar imediatamente à área de Compliance qualquer reclamação que tenham tomado conhecimento.
Caberá à área de Compliance avaliar as reclamações recebidas e formular as respostas necessárias e, se foro caso, evitar que a falha reportada aconteça novamente.
Sempre que houver dúvida por parte de qualquer Colaborador sobre tratar ou não uma informação recebida como reclamação, o mesmo deveconsultar a área de Compliance da DXA, que será responsável por avaliar o teor da comunicação recebida.
Com relação a reclamações de cunho jurídico, a área de Compliance consultará preferencialmente o jurídico interno, podendo, eventualmente utilizar de serviços de advogados externos para suporte e auxílio.
A DXA possui canal de denúncia pelo qual o Colaborador poderá informar, de forma anônima, qualquer ato que vá de encontro às políticas existentes. Independente do meio pelo qual a denúncia seja direcionada à área de Compliance, o sigilo será mantido, se assim solicitado. As denúncias deverão estar acompanhadas elementos probatórios, quando possível, visto que o denunciante poderá pedir a colaboração da área de Compliance para a sua obtenção. O denunciado terá assegurado o seu direito à ampla defesa e contraditório.
A denúncia será analisada pela Diretoria de Compliance, que será responsável por diligenciar os procedimentos internos para averiguação do caso. O Comitê de Risco e Compliance poderá ser chamado a deliberar sobre, caso necessário.
As denúncias podem ser realizadas pelos Colaboradores através do endereço eletrônico https://app.compliasset.com/dxainvestmentscompliance.
A DXA constituiu 3 (três) Comitês que se reúnem periodicamente para tratar de assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Gestora, de acordo com suas respetivas esferas de atuação. As reuniões dos Comitês serão sempre presididas por um de seus membros devendo, ao final de cada reunião, ser lavrada ata sobre o discutido, a qual poderá ser em formato sumário.
Os assuntos levados para deliberação no âmbito dos Comitês terão suas decisões tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
O Comitê Executivo é composto pelos membros da Diretoria da DXA, que inclui a Diretora de Risco e Compliance. É possível que outros Colaboradores sejam convidados a participar, pontualmente, como ouvintes ou para prestar esclarecimentos.
O Comitê Executivo realiza reuniões mensais, ou sempre que necessário, mediante a convocação de qualquer um de seus membros. São responsabilidades do Comitê Executivo:
· Realizar o planejamento estratégico e estrutural da DXA;
· Avaliar os resultados da Gestora e a performance dos Fundos de Investimento e Carteiras Administradas geridas; e
· Tomar decisões operacionais e definir as estratégias de investimento da Gestora.
O Comitê Executivo é o órgão colegiado de alçada decisória máxima na Gestora e tem autonomia para supervisionar todas as atividades, Colaboradores e demais Comitês da DXA.
O Comitê de Investimentos é composto por integrantes da equipe de investimentos e se reúne, duas vezes ao mês e sempre que necessário mediante a convocação de um de seus membros. Este Comitê tem por principal finalidade discutir as estratégias de decisão de investimento e alocação de ativos dos Fundos.
A Gestora conta com um Comitê de Risco e Compliance, composto pela Diretora de Compliance e por dois integrantes do Comitê Executivo e se reúne semestralmente, ou sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.
O Comitê de Risco e Compliance terá total autonomia para executar as suas funções.
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, devendo ser lavrada ata das reuniões, a qual poderá ser sob a forma sumária.
É de responsabilidade do Comitê de Risco e Compliance:
· Definir diretrizes gerais sobre a estrutura de Compliance e controles internos da Gestora;
· Monitorar e supervisionar, com independência e eficiência, as operações e atividades desenvolvidas pela DXA e o cumprimento das normas aplicáveis, especialmente as regras contidas neste Manual;
· Deliberar sobre os assuntos mencionados neste Manual, e apreciar eventuais dúvidas dos Colaboradores, ou situações específicas a respeito da legislação e regulamentação aplicável, assim como sobre as disposições deste Manual que não possam ser decididas pela área de Risco e Compliance; e
· Deliberar sobre consequências do descumprimento das políticas constantes deste Manual, ouvindo a recomendação da Diretora de Risco e Compliance.
O objetivo desta Política é estabelecer procedimentos e regras para os investimentos pessoais dos Colaboradores. Esta Política objetiva evitar:
A compra e venda de títulos e de valores mobiliários, em interesse próprio, por parte dos Colaboradores não poderá, em nenhuma hipótese, caracterizar (i) utilização de Informações Privilegiadas; (ii) conflito de interesses; ou (iii) interferência negativa no desempenho das atividades profissionais.
A DXA espera que os Colaboradores conduzam seus negócios pessoais de maneira prudente e responsável. Além disso, a DXA encoraja seus colaboradores a administrar e desenvolver seus recursos pessoais de maneira compatível com seus meios, a manter uma situação financeira sólida e a investir de maneira responsável, buscando metas financeiras de longo prazo. O Colaborador não poderá se envolver em práticas de investimentos que, por sua natureza, sejam ou pareçam incoerentes, ou que sejam ilegais, indevidas, sem ética ou que acarretem algum conflito de interesses, tanto real quanto aparente.
Os colaboradores que possuam contas de investimento em corretoras devem, sempre que solicitado, levar à área de Compliance um demonstrativo de suas operações.
Nenhum colaborador poderá realizar operações utilizando-se de informações confidenciais obtidas por meio de ou sobre clientes, resultante do seu trabalho na DXA ou informações privilegiadas, não importando a sua fonte.
Devido aos riscos envolvidos, o colaborador não poderá participar do mercado de derivativos com intuito especulativo, a não ser que obtenha prévia autorização da área de Compliance.
Em razão das funções exercidas pelos Colaboradores, lhes é vedado que estejam insolventes ou com o cadastro negativo em órgãos de proteção ao crédito.
No início do vínculo com a DXA, todos os Colaboradores, que eventualmente detenham posições em corretoras de títulos e valores mobiliários deverão enviar à área de Compliance copiado extrato de todos os investimentos do Colaborador. Ainda, o envio de informações deverá ser realizado uma vez ao ano, mediante a solicitação da área de Compliance.
Tal prática faz-se necessária para que a área de Compliance possa acompanhar o andamento dos investimentos permitidos ou desinvestimentos, bem como certificar-se de que as devidas autorizações para todas as transações foram devidamente requisitadas e concedidas.
As atividades financeiras do Colaborador, face ao exposto, devem ser conduzidas de forma prudente e responsável.
O não cumprimento das diretrizes aqui previstas será motivo de medida disciplinar, que poderá incluir demissão e, se for o caso, encaminhamento das informações cabíveis aos órgãos reguladores e autorreguladores competentes.
Ainda que desfeito o vínculo com a DXA, o Colaborador poderá ser considerado pessoalmente responsável por qualquer ato ilícito ou ilegal cometido durante o período em que tenha exercido suas atividades na Gestora.
A DXA pode solicitar, ainda, que o Colaborador reverta ou cancele a operação realizada em desconformidade com a presente Política e poderá adotar procedimentos legais adicionais cabíveis.
A DXA não realiza operações com ativos de renda variável para sua carteira própria nos Fundos geridos pela própria Gestora, nem para as carteiras administradas. Entretanto co-investe nos ativos ilíquidos de suas carteiras administradas.
Todos os Colaboradores devem firmar o Termo de Adesão ao Manual de Compliance, Anexo I deste Manual, obrigando-se a conhecer o inteiro teor desta Política e cumpri-la integralmente.
Ao menos uma vez por ano, a área de Compliance revisará o conteúdo deste Manual, ou em período menor havendo necessidade de alteração deste.
Caso ocorra alguma violação a este Manual, o fato será levado à apreciação do Comitê de Risco e Compliance. Assim, serão avaliadas as medidas disciplinares cabíveis, podendo repercutir, inclusive, em medidas legais. No mais, face a eventual violação grave a este Manual, o contrato de trabalho/estágio/prestação de serviço do colaborar responsável poderá ser rescindido.
Cabe ressaltar que a área de Compliance tem a missão de incentivar e encorajar a todos que denunciem qualquer violação efetiva ou suspeita a este Manual, bem como às demais políticas e regulação aplicável. Tal comunicação será sigilosa e poderá ser anônima, sendo os canais para fazê-la: https://app.compliasset.com/dxainvest.denuncia
TERMODE ADESÃO AO MANUAL DE COMPLIANCE DA DXA INVEST
Eu, ______________________________, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº _______________, na qualidade de ___________________(cargo) da DXA Gestão de Investimentos S.A.
Pelo presente instrumento, atesto que recebi, li, entendi e aderi o Manual de Compliance da DXA Invest. E confirmo que tenho conhecimento integral de todas as Políticas e procedimentos internos e externos aqui constantes, em especial a:
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
Comprometo-me a cumpri-lo integralmente, confirmando minha ciência acerca das sanções aplicáveis a cada um dos casos de violação das Políticas constantes deste Manual.
Data:
Assinatura:
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