Agosto 2023
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1.1. A DXA Gestão de Investimentos S.A. (“DXA” ou “Gestora”) aderiu ao Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código”) da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) que prevê que todas as instituições participantes responsáveis pela gestão de Fundos de Investimento (“Fundos”),deverão adotar Política de Exercício do Direito de Voto em Assembleias (“Política de Voto”) em conformidade com as regras e procedimentos referentes ao exercício do direito de voto em assembleias para os Ativos integrantes das carteiras de investimento regulamentadas pela Diretoria da ANBIMA.
1.2. Esta Política de Voto, é aplicável aos Fundos geridos pela DXA, que tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos, os princípios que nortearão sua atuação, as matérias relevantes obrigatórias, os critérios e os procedimentos a serem utilizados pela Gestora ao exercer o direito de voto em assembleias gerais dos emissores de ativos (“Assembleias”), visando a resguardar os interesses dos cotistas dos Fundos por ela geridos e atender às disposições do Código.
2.1. Esta Política não se aplica aos casos de:
(i) Fundos exclusivos ou reservados, que já prevejam em seu regulamento cláusula que não obriga a adoção, pela Gestora, de política de voto;
(ii) Ativos financeiros cujos emissores estejam sediados fora do Brasil; e
(iii) Certificados de depósito financeiro de valores mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR’s).
3.1. A DXA exercerá o direito de voto nas Assembleias, na qualidade de representante dos Fundos sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e dos Fundos, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda serem benéficas ou que agreguem valor aos cotistas e aos Fundos.
4.1. O exercício da Política de Voto é obrigatório em relação às matérias descritas abaixo (“Matérias Relevantes Obrigatórias”), com exceção do disposto no item 2.1. acima:
4.1.1. No caso de ações, seus direitos e desdobramentos:
(i) eleição de representantes de sócios minoritários nos Conselhos de Administração, se aplicável;
(ii) aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da companhia, se incluir opções de compra “dentro do preço” (preço de exercício da opção é inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação da Assembleia);
(iii) aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações societárias, alterações ou conversões de ações e demais mudanças de estatuto social, que possam, no entendimento da DXA, gerar impacto relevante no valor do ativo detido pelo Fundo; e
(iv) demais matérias que impliquem tratamento diferenciado.
4.1.2. No caso de ativos financeiros de renda fixa ou mista: alterações de prazo ou condições de prazo de pagamento, garantias, vencimento antecipado, resgate antecipado, recompra e/ou remuneração originalmente acordadas para a operação.
4.1.3. No caso de cotas de Fundos:
(i) alterações na política de investimento que alterem a classe CVM ou o tipo ANBIMA do Fundo, nos termos das regras e procedimentos ANBIMA para Classificação de Fundos 555;
(ii) mudança de Administrador Fiduciário ou Gestor de Recursos, que não entre integrantes do seu conglomerado ou grupo econômico;
(iii) aumento de taxa de administração ou criação de taxas de entrada e/ou saída;
(iv) alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída;
(v) fusão, incorporação ou cisão, que propicie alteração das condições mencionadas nas alíneas anteriores;
(vi) liquidação do fundo de investimento; e
(vii) Assembleia de cotistas nos casos previstos na Regulação da Comissão de Valores Mobiliários.
4.1.4. Especificamente para os FII:
(i) alterações na política de investimento e/ou o objeto descrito no regulamento;
(ii) mudança de Administrador Fiduciário, Gestor de Recursos ou Consultor Imobiliário, desde que não sejam integrantes do mesmo Conglomerado ou Grupo Econômico;
(iii) Aumento de taxa de administração, criação de taxas de entrada ou criação ou aumento de taxa de consultoria;
(iv) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do FII;
(v) eleição de representantes dos cotistas;
(vi) fusão, incorporação ou cisão, que propiciem alteração das condições elencadas nas alíneas anteriores; e
(vii) Liquidação do Fundo.
4.1.5. Especificamente para os imóveis integrantes da carteira do FII:
(i) Aprovação de despesas extraordinárias;
(ii) Aprovação de orçamento;
(iii) Eleição de síndico e/ou conselheiros; e
(iv) Alteração na convenção de condomínio que possa causar impacto nas condições de liquidez do imóvel, a critério do Gestor de Recursos.
4.2. O exercício da Política de Voto ficará a critério exclusivo da DXA se:
(i) a Assembleia ocorrer em qualquer cidade que não seja capital de Estado e não seja possível o voto à distância;
(ii) o custo relacionado com o exercício do voto não for compatível coma participação do Ativo no Fundo;
(iii) a participação total dos Fundos sob gestão, sujeitos à Política de Voto, na fração votante na matéria, for inferior a 5% e nenhum Fundo possuir mais do que 10% de seu patrimônio no Ativo em questão;
(iv) houver situação de conflito de interesse, observadas as disposições do item V abaixo; ou
(v) as informações disponibilizadas pela empresa não forem suficientes, mesmo após solicitação de informações adicionais e esclarecimentos, para a tomada de decisão.
5.1. A DXA exercerá o direito de voto, nos termos dispostos nesta Política de Voto, pautada sempre nos princípios de transparência, ética e lealdade, respeitando a segregação de atividades imposta pela legislação vigente. Entretanto, situações de conflito de interesses poderão ocorrer e são assim consideradas aquelas que poderão, de alguma forma, influenciar na tomada de decisão da DXA quanto ao voto a ser proferido, hipótese em que serão adotados os procedimentos abaixo:
5.1.1 As situações de conflito de interesse serão analisadas pela área de compliance da DXA, que avaliará todos os seus aspectos e emitirá parecer conclusivo sobre a situação, devendo ser observadas as seguintes disposições:
(i) caso caracterizado o conflito de interesse, a DXA adotará procedimentos internos para a solução do conflito em tempo hábil para sua participação na Assembleia; ou
(ii) não sendo possível a adoção de procedimentos em tempo hábil, a DXA deixará de exercer o direito de voto nas Assembleias, mantendo sua justificativa à disposição de quaisquer cotistas, mediante solicitação.
6.1. O responsável pelo controle e execução desta Política de Voto é o Sr. Oscar Vita Decotelli da Silva.
6.2. A DXA deverá ser diligente no sentido de monitorar a ocorrência de Assembleias das companhias emissoras de ativos detidos pelos Fundos, sendo certo que o Administrador Fiduciário dos Fundos encaminhará à DXA as convocações que tiver conhecimento.
6.3. O procedimento de tomada de decisão, registro e formalização ocorrerá da seguinte forma:
6.3.1. Uma vez tomado conhecimento, pela DXA, da ocorrência de Assembleias nas quais deve exercer o direito de voto, nos termos deste instrumento, a DXA coordenará o procedimento de tomada de decisão, registro e formalização do exercício de direito de voto, em nome dos Fundos por ela geridos.
6.3.2. Uma vez decidido o posicionamento dos Fundos na Assembleia, um representante da DXA (que poderá ser tanto um de seus funcionários quanto um terceiro contratado especificamente para estes fins) comparecerá à Assembleia para exercício de seu voto.
7.1. A DXA encaminhará ao administrador fiduciário dos Fundos resumo do teor dos votos proferidos, bem como a justificativa sumária do voto proferido ou as razões sumárias para eventual abstenção ou não exercício do direito devoto, em até 5 (cinco) dias após a data da Assembleia. O conteúdo da justificativa de voto será inserido pelo administrador fiduciário no sistema da CVM, conforme regulamentação aplicável.
7.2. O administrador fiduciário dos Fundos disponibilizará aos cotistas os votos proferidos por um dos meios de comunicação disponíveis, como, por exemplo, carta, rede mundial de computadores(Internet), correio eletrônico (e-mail) e/ou extrato mensal.
7.3. A DXA encontra-se à disposição de todos os cotistas dos Fundos para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio dos seguintes dados de contato:
E-mail: ir@dxainvest.com
Endereço: Rua Saturnino de Brito, 190 – Lagoa, Rio de Janeiro/RJ –Brasil – CEP 22470-030
A presente Política de Voto encontra-se disponível, em sua versão integral e atualizada no site http://www.dxainvest.com
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