Agosto 2023
A DXA realiza administração profissional de carteiras de valores mobiliários devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM - a desempenhar a atividade de gestão de recursos de terceiros, nos termos da Resolução CVM n. º21/2021 e com foco em ativos de private equity, os quais tendem a ser ativos de menor liquidez e negociados em âmbito privado, logo não sujeitos a ordens via corretoras ou “conta mãe”. Sem prejuízo, o referido normativo determina a necessidade de uma Política de Rateio e Divisão de Ordens (“Política de Rateio”) entre as carteiras sob sua gestão.
O estabelecimento de Política de Rateio busca controlar uma alocação justa e transparente de ordens e oportunidades, entre as carteiras geridas por uma mesma gestora, visando a garantir que tais ordens e oportunidades de alocação de ativos sejam registradas e alocadas de maneira justa entre elas, por meio de grupamento das ordens, proporcionando dessa forma tratamento equânime e igualitário entre as carteiras e, em última instância, entre os investidores que possuam recursos geridos por uma mesma gestora.
Tendo em vista o perfil ilíquido dos ativos investidos, os fundos de investimento e carteiras sob gestão da DXA não admitem grupamento de ordens, sendo as negociações realizadas, em regra, a preço único e de forma individualizada para cada investimento de cada fundo desinvestimento sob gestão ou em condições equânimes e negociadas de forma conjunta para diferentes fundos de investimento ou carteiras geridas pela DXA.
Caso a DXA identifique oportunidades que se adequam ao objetivo e política de diferentes carteiras sob gestão, a fim de garantir o tratamento justo e transparente acima referido entre as carteiras, a DXA indica desde já que as oportunidades serão adotadas obedecendo a seguinte sequência de prioridades:
i) Fundos de investimento sob gestão não exclusivos e com discricionariedade plena da DXA, conforme o capital disponível e obedecidos eventuais limites de alocação;
ii) Fundos de investimento exclusivos ou restritos cuja validação da oportunidade dependa de comitê ou manifestação dos cotistas, alocando a oportunidade sempre seguindo a ordem cronológica das aprovações;
iii) Carteiras sob gestão de investidores com capital disponível superior a R$ 5.000.000,00,alocando a oportunidade sempre seguindo a ordem cronológica das aprovações;
iv) Carteiras sob gestão de investidores com capital disponível superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 4.999.999,00, alocando a oportunidade sempre seguindo a ordem cronológica das aprovações;
v) Carteiras sob gestão de investidores com capital disponível superior a R$ 200.000,00 e inferior a R$ 999.999,00, alocando a oportunidade sempre seguindo a ordem cronológica das aprovações;
vi) Carteiras sob gestão de investidores independentemente do capital disponível inferior a R$200.000,00, alocando a oportunidade sempre seguindo a ordem cronológica das aprovações.
A DXA, conforme o caso, estipulará um prazo para manifestação dos investidores, por e-mail ou via plataforma, seguindo a ordem de prioridade acima definida e caso o investidor não se manifeste dentro do prazo irá sempre concorrer com os investidores dos itens seguintes. A prioridade para os investidores com maior capital disponível visa a simplificação operacional e, por consequência, a redução do custo do investimento para todos os envolvidos.
Em se tratando de ativos líquidos, as ordens serão sempre transmitidas com a clara e anterior especificação do fundo ou carteira sob gestão a que se destina, não sendo aplicável o rateio.
A presente política passa a vigorar a partir da data de sua homologação e publicação no endereço da DXA na internet.
Esta Política deverá ser revisada anualmente, sendo possível que tal revisão seja feita em periodicidade menor, caso haja necessidade para adequação legal e/ou às necessidades da DXA.
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